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A recente aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2597/2024, conhecido como Marco Legal dos Seguros, promete transformar o mercado de seguros no Brasil. Mais que uma consolidação normativa, o novo projeto propõe um marco legal robusto, com regras específicas para os contratos de seguro, com o intuito de promover o desenvolvimento do setor no país, além de mitigar assimetrias presentes na relação contratual.
Desde novas diretrizes para apólices até a formalização do resseguro, o projeto visa equilibrar a proteção aos consumidores e a segurança financeira das operações das seguradoras. Com o texto agora aguardando sanção presidencial, o setor aguarda atento pelo desfecho, entre expectativas de modernização e dúvidas operacionais.
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Inovações introduzidas pelo PL
Entre as principais mudanças, o projeto proíbe o cancelamento unilateral dos contratos por parte das seguradoras, garantindo maior segurança jurídica aos consumidores. Além disso, introduz um questionário de avaliação de risco obrigatório, a ser preenchido no momento da contratação, com o objetivo de melhorar a transparência e a precisão na análise dos riscos.
Afim de garantir a proteção aos segurados e a estabilidade do sistema de seguros, o projeto aborda, ainda, a responsabilidade solidária das seguradoras em casos de cessão de carteira, com regras para assegurar a continuidade da cobertura caso uma seguradora transfira sua carteira de seguros para outra e esta venha a se tornar insolvente. Nesse contexto, a seguradora cedente permanece solidária por um período de até 24 meses ou pelo período de vigência do seguro, o que for menor.
Outra inovação importante é a ampliação dos foros competentes para resolução de conflitos, permitindo que as disputas sejam tratadas em diferentes locais do país e não apenas na sede da seguradora, facilitando o acesso à Justiça para os segurados.
A regulação de sinistros também passa a contar com prazos específicos: 30 dias para a maioria dos casos e até 120 dias para situações de maior complexidade, conforme determinação da autoridade fiscalizadora, visando acelerar o atendimento ao segurado.
Destaque especial foi dado ao contrato de resseguro, que passa a contar com um regime específico no ordenamento jurídico brasileiro. Diferente do seguro, o resseguro é uma operação na qual a seguradora transfere parte dos riscos assumidos para uma resseguradora, protegendo-se contra grandes sinistros e reforçando a estabilidade financeira de suas operações.
O PL dos seguros assegura a independência do contrato de resseguro em relação ao seguro, reforçando que se trata de um tipo contratual próprio, com regras e implicações distintas.
O projeto também estabelece um regime de aceitação para os contratos de resseguro, com um prazo de 20 dias para a resposta da resseguradora. Caso a proposta de resseguro não seja respondida nesse prazo, o contrato é considerado tacitamente aceito. Esse mecanismo busca agilizar o processo, inspirando-se na prática vigente antes de 2011, quando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) passou a demandar a aceitação expressa, e reflete a tentativa do projeto de equilibrar agilidade e segurança para as seguradoras.
Críticas e preocupações do setor
Apesar das inovações propostas, o projeto de lei dos seguros levanta algumas preocupações e críticas significativas entre as seguradoras, especialmente no que se refere aos desafios operacionais que as novas regras impõem. Os prazos rígidos e a obrigatoriedade de fornecer respostas rápidas podem exigir altos investimentos em sistemas e processos internos para atender às novas exigências.
A introdução do questionário de avaliação de risco, por exemplo, exige uma adaptação nos processos de subscrição, implicando em custos adicionais e necessidade de reformulação das práticas atualmente vigentes para atendimento das exigências legais. Considerações idênticas se aplicam à nova sistemática de regulação de sinistros, que passa a ser detalhadamente prevista em lei.
Outra questão que causa apreensão é o regime de aceitação para contratos de resseguro, especialmente nos casos que envolvem riscos complexos e de alto valor. Críticos argumentam que o prazo de 20 dias pode ser insuficiente para uma análise criteriosa em operações de grande complexidade. Há defensores de prazos mais flexíveis para esses contratos, de modo a garantir que os riscos sejam adequadamente avaliados antes de uma aceitação tácita.
Conclusão
Com o mercado de seguros crescendo e se tornando cada vez mais relevante, o novo Marco Legal dos Seguros inaugura uma nova fase para o desenvolvimento e modernização da regulamentação do setor. Mas, enquanto consumidores podem se animar com as novas proteções, seguradoras alertam para um período de grandes adaptações e potenciais aumentos de custos.
Agora, resta saber se, com a sanção presidencial, o setor conseguirá adaptar-se à nova realidade sem perder competitividade ou elevar o custo ao consumidor.