No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Senado aprova isenção de imposto de importação para medicamentos

Spread the love

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/12), o projeto de lei que permite que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O projeto não sofreu alterações de mérito, como adiantado pelo JOTA, e seguirá para sanção do presidente Lula.

De acordo com o projeto, o limite para a isenção é de U$ 10 mil dólares – o que corresponde a cerca de R$ 60 mil na cotação atual – para importação por pessoa física para uso próprio ou individual.

Conheça o JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político e regulatório que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas

A proposta foi incluída no PL 3449/24, que institui o programa Mover, de Mobilidade Verde e Inovação. O projeto incorpora o texto da MP 1236/24, que instituiu o Mover, e o da MP 1271/24, que trata do Regime de Tributação Simplificada.

A MP 1236/24 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de junho deste ano, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade em outubro. Ainda em junho, o governo federal publicou a Portaria 1.086/2024, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu que o mecanismo de cobrança definido pela norma seria válido apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme. Criado em 2023, o Remessa Conforme previa a isenção do imposto de importação para compras em produtos de até U$ 50.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Com a nova lei, porém, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo os medicamentos. No entanto, com a publicação da portaria da Fazenda, a tributação dos remédios voltou a ser isenta quanto ao imposto federal para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto aprovado chancela essas medidas, tornando lei o trecho da portaria que fundamentava a isenção. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto do PL 3449/24 também facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, além de aumentar a concorrência no país e estimular a indústria nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *