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O plenário do Senado aprovou a lei nacional de modernização dos concursos públicos, em votação simbólica nesta quinta-feira (15/8). Após um longo processo de negociação, que também envolveu Executivo, entidades da sociedade civil e sindicatos, a nova legislação vai à sanção presidencial, sem perspectiva de vetos.
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Na quarta-feira (14/8), a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça, com o parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que renovou a defesa da proposta em plenário.
“Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos”, afirmou o relator, durante a votação na CCJ.
A nova lei prevê aq possibilidade de 3 modalidades de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).
Na avaliação do Movimento Pessoas à Frente, entidade da sociedade civil que apoia a aprovação da proposta, os 13 artigos do PL permitem o planejamento dos concursos, com o fortalecimento das comissões organizadoras e a racionalização “à luz do dimensionamento de pessoal e da integração à execução de certames”.
“Este é um marco para o Brasil, pois será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos para todas as esferas federativas”, avalia a professora Vera Monteiro, da FGV-SP, e integrante da entidade.
Em nota técnica, o pesquisador Fernando Coelho (USP) afirmou que o PL “tem potencial de produzir mudanças incrementais, gerando reflexões nas áreas de RH e nas comissões dos certames, para sairmos da zona de conforto e até do fetichismo de provas monofásicas e do tipo ‘marcar x’, com questões típicas de memorização”.
O sinal verde do governo para a tramitação do projeto ocorreu após ajustes de redação na proposta para que termos como “avaliação comportamental” fossem trocados por outras expressões, como “habilidades e competências”, conforme antecipamos aqui na newsletter Por Dentro da Máquina.
O relator fez sete ajustes de redação, todos negociados com o Executivo. Em seu parecer, entre outros tópicos, Veneziano Vital do Rêgo destaca a previsão de realização de concursos à distância.
No entanto, de acordo com o texto, a eficácia deste dispositivo depende de regulamentação por estados ou municípios ou mesmo de cada órgão, “com consulta pública prévia obrigatória” e seguindo padrões de segurança da informação previstos em lei”.
Vale destacar que a aplicação total ou parcial da lei é facultativa para estados e municípios.
Também vale notar que a lei entra em vigor apenas no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, embora “sua aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso”.