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O Senado aprovou, de forma simbólica, o projeto que regulamenta o uso da Inteligência Artificial no Brasil (PL 2338/23). Após um dia de incertezas diante de pressões para alterações de mérito, os senadores entraram em um acordo e o relatório de Eduardo Gomes (PL-TO) foi aprovado sem mudanças em relação ao texto avalizado na quinta-feira (5/12) pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).
O acordo foi fechado a partir de um maior detalhamento para a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que terá caráter autorizativo. A mudança visa a esclarecer que é competência do Executivo instituir o órgão. Futuramente, o governo precisará enviar um PL ou uma MP para que a criação do SIA seja aprovada pelo Congresso.
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O texto aprovado define “sistema de inteligência artificial” como um “sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebe, como gerar resultados, em especial, previsão, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual ou real”, além de elencar tipos da tecnologia, como IA generativa.
Direitos, proibições e sanções
Os direitos das pessoas e grupos afetados pela IA, de acordo com o texto, são o direito à informação prévia quanto às suas interações com sistemas de inteligência artificial, de forma acessível; direito à privacidade e à proteção de dados pessoais; direito à determinação e à participação humana em decisões de sistemas de IA; direito à não-discriminação e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos.
No hall das proibições, entra o emprego de inteligência artificial que leve usuários a agirem de maneira prejudicial à saúde deles próprios ou de outros. Além disso, serão banidos sistemas de armas autônomas que não permitam controle humano substancial.
Também é vedada a utilização de IA para analisar características de personalidade e histórico pessoal para a avaliação de riscos de crime ou reincidência ou para ranqueamento por meio de pontuação universal. Ainda, estão banidos sistemas que “possibilitem a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual infantil”.
A norma prevê advertência para empresas que infringirem regras da lei de IA, além de, em caso de reincidência, multa simples, limitada a R$ 50 milhões de reais por infração. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o valor pode ser de até 2% de seu faturamento.
Além da publicização da infração, poderá haver também proibição para participar de regime de sandbox regulatório por até cinco anos. Em último caso, pode ocorrer também a “suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA; e proibição de tratamento de determinadas bases de dados”.