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Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (4/6) a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro pelo crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, contra o ministro Gilmar Mendes, por dizer durante uma festa junina: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. .
Moro foi denunciado pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Para ela, o senador cometeu o crime de calúnia ao insinuar que o ministro do Supremo pratica corrupção passiva.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela entendeu que, na atual fase do procedimento, a denúncia conseguiu demonstrar suficientemente “a falsa imputação pelo denunciado de fato definido como crime a ministro deste Supremo Tribunal”.
A defesa alega que a fala do senador teria sido feita durante uma festa junina, durante uma brincadeira popularmente conhecida como cadeia, em que o preso precisa pagar uma prenda para poder voltar à festividade.
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Em sustentação oral, o advogado de Moro, Luís Felipe Cunha, disse que
o senador, em nenhum momento, acusou o ministro Gilmar Mendes de vender sentenças e que a frase foi feita em um “ambiente jocoso, de festa junina”, em que seu cliente brincava “sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, disse Cunha.
Para Cármen Lúcia, o contexto de brincadeira “não autoriza a ofensa a honra de magistrado, muito menos, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia.”
Quanto ao apelo da defesa para reconhecimento da retratação pública promovida por Moro em suas redes sociais, a ministra entendeu que o pedido não poderia ser acolhido porque “o crime imputado é de ação penal pública condicionada à representação e a retratação para fins de isenção de pena só é cabível para os crimes de calúnia e difamação privada”.
Acompanhando integralmente o voto da relatora, o ministro Flávio Dino destacou que a escolha de Gilmar Mendes para a brincadeira não parece aleatória. “Gilmar Mendes foi um dos que julgou seguidas vezes aqui nesta corte de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sergio Moro. Essa conexão é que traz peso ao fato”, disse.
Os ministros também rejeitaram a preliminar de incompetência do STF para julgar o caso. Apesar do vídeo ter sido gravado supostamente entre junho e julho de 2022, quando Moro ainda não era senador, a divulgação aconteceu em 14 de abril de 2023, quando ele já ocupava o posto no Senado.