Soluções consensuais no TCU passarão no teste do leilão?

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A Lei de Relicitações (Lei 13.448/2017) foi editada com o objetivo de apontar saídas jurídicas amigáveis para recuperar contratos de concessão que, por razões diversas, se mostraram inviáveis. Contudo, a prática desta alternativa enfrenta obstáculos que dificultam tirar esses contratos da situação de crise.

Foi nesse contexto que a Secex-Consenso, criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para promover solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos, foi cogitada como espaço para transformar contratos de concessão inviáveis em viáveis.

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O contrato da Eco101, concessionária de rodovia que cruza o Espírito Santo, é um exemplo dessa aposta. A concessionária entrou com pedido de relicitação em 2022 por conta da inviabilidade financeira do ativo e da dificuldade de realização de investimentos. Em 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) submeteu solicitação de solução consensual ao TCU.

O acordo alinhavado na Secex-Consenso propôs ao plenário do TCU contrato repactuado com alterações que, de acordo com o relatório apresentado, somam investimentos de R$ 7,07 bilhões, incluindo obras de duplicação e contornos; extensão de prazo contratual de 10 anos; alteração da tarifa; e atualização de clausulado em função de novas regulamentações da ANTT. Propôs-se, ainda, renúncia a pleitos administrativos e judiciais que somariam R$ 439 milhões em multas.

Por fim, o acordo prevê a submissão do contrato repactuado a processo competitivo, no âmbito de sandbox regulatório da ANTT, por meio do qual as ações do grupo controlador da concessionária serão levadas a mercado. Isto é, preservados os ajustes contratuais definidos pelo TCU, o procedimento de leilão das ações da concessionária poderá ser impactado por ajustes resultantes do período de teste promovido pelo sandbox.

Segundo expresso no relatório, o objetivo do processo competitivo não seria primordialmente selecionar novos acionistas, mas, sim, validar o contrato repactuado e mitigar riscos “moral e sistêmico” das alterações propostas no âmbito da consensualidade do controle de contas.

No dia 25 de setembro, o acordo da Eco101 foi aprovado pelo plenário do tribunal (Acórdão 1996/2024). Ao todo, dos 6 contratos de concessão rodoviária admitidos na Secex-Consenso, 4 haviam sido objeto de pedido de relicitação anterior. Ou seja, a recente repactuação inaugura procedimento que poderá ser seguido nos próximos casos.

Artigos anteriores desta coluna indicaram que o Executivo tem buscado a Secex-Consenso para conferir maior segurança a decisões arrojadas — a repactuação de contratos em crise em diversos setores parece ilustrá-lo.

Em paralelo, a Secex-Consenso vem sendo objeto de disputas e questionamentos. Logo, destravar investimentos e passivos relevantes poderia ajudar a amenizar críticas à sua atuação – a depender da condução dos casos e dos processos competitivos subsequentes.

A ver se as soluções consensuais voltadas à repactuação de concessões em crise passarão no teste do leilão.

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