Somadas, penas máximas de crimes pelos quais Bolsonaro foi indiciado em inquéritos chegam a 68 anos

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Bolsonaro – Foto: Vinícius Schmidt

indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado, anunciado pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, foi o terceiro ocorrido após ele deixar a Presidência.

Também neste ano, a PF já havia apontado sua participação em dois outros supostos esquemas: de fraude em cartões de vacinação e de vendas de joias desviadas do acervo presidencial. Somadas, as penas máximas dos crimes pelos quais o antigo chefe do Executivo foi indiciado nos três casos chegam a 68 anos de prisão.

No inquérito que aponta uma tentativa de golpe no país, as penas máximas pelos crimes podem chegar a 28 anos de prisão. O relatório final da investigação aponta tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e de tentativa de golpe de Estado, crimes previstos no Código Penal, além de organização criminosa.

Penas previstas para cada crime:

Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos

Tentativa de abolição do Estado democrático de direito: 4 a 8 anos

Organização criminosa: 3 a 8 anos

No inquérito que investiga uma suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro, a PF indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público, no âmbito do inquérito que investiga uma suposta fraude seu cartão de vacinação. Os delitos, de acordo com o código penal, podem ter penas de até 15 anos de prisão, além de multa.

Em casos de condenação por associação criminosa, as penas podem variar de um a três anos de prisão. O crime se configura quando a Justiça entende que houve a junção de três ou mais pessoas para o cometimento de um delito. Há casos ainda onde a pena pode ser agravada, podendo ser aumentada até a metade, quando se identifica que a associação for armada ou contou com a participação de crianças ou adolescentes.

O crime de inserção de dados falsos em sistema público, também chamado de peculato digital, tem como principal foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para obter vantagens ou beneficiar terceiros. Quem fornece as informações falsas, no entanto, também pode responder pela prática como coautora ou partícipe, dependendo de como foi sua contribuição. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão e multa.

Já no inquérito que investiga o suposto esquema de vendas de joias desviadas do acervo presidencial, a PF atribuiu ao ex-presidente crimes que, somados, têm penas que podem alcançar 25 anos de prisão. De acordo com a corporação, Bolsonaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato, que consiste na subtração ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tem a posse em razão do cargo.

Enquanto o crime de associação criminosa tem penas de um a três anos de reclusão, o de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, com penas de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Já a lavagem de dinheiro pode resultar em penas que vão de três a dez anos de detenção.

Folha de Pernambuco

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