SP sanciona prorrogação de prazo para regularização de terras

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (30) a Lei 17.935/2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Estadual de Regularização de Terras. Instituído pela Lei 17.557/2022, o prazo original terminou em janeiro deste ano. Com a mudança, a nova data limite vai até 31 de dezembro de 2026. 

A legislação em questão tem como foco os assentados e pequenos, médios e grandes produtores rurais. O programa permite a celebração de acordos para a transferência de propriedades e para a regularização de terras devolutas; ou seja, terras pertencentes ao estado, mas que estão em uso por particulares. 

De acordo com dados divulgados pelo governo estadual, atualmente, 7.200 famílias estão assentadas em 154 mil hectares de terra no estado. A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) encerrou 2023 com a regularização de mais de 6.000 imóveis e mais de mil famílias assentadas tituladas.

Já em imóveis urbanos, o número superou 3.000 famílias, conforme aponta o Itesp. As regularizações fundiárias ocorreram em 49 municípios, especialmente cidades menores. As negociações entre o estado e produtores podem ser feitas por via judicial ou administrativa.

Segundo o governador, a proposta fortalece e amplia a segurança jurídica do agronegócio estadual. “O Governo do Estado vai regularizar todos os agricultores que ainda não possuem os títulos de suas terras e também transformar os assentados em empreendedores do nosso agro. Vamos continuar trabalhando incansavelmente para isso”, afirmou, via release. 

Até o momento, de acordo com o governo, foram regularizados cerca de 35 mil hectares distribuídos por terras de mais de 2.000 pequenos produtores, além de 86 médias e grandes propriedades. “A medida permitiu a arrecadação de mais de R$ 90 milhões para investimentos em políticas públicas sociais”, informou a gestão estadual.

Planos de saúde x TEA

No Maranhão, o governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 12.253/2024, que proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A normativa já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. 

Segundo o texto, mesmo nas hipóteses em que haja justa causa para o cancelamento, a operadora do plano deverá encaminhar aos pacientes e seus responsáveis legais, um comunicado que possibilite a comprovação de seu recebimento, com prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento do serviço. 

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Neto Evangelista (União Brasil) e aprovado pela Assembleia Legislativa em 2 de abril. Segundo o parlamentar, “tem se tornado constante” o cancelamento de planos de pacientes com TEA sem qualquer aviso prévio. 

“A prática, além de abusiva e ilegal, é totalmente desumana, pois prejudica o tratamento. Nossa obrigação como legislador é atuar para coibir tais ocorrências”, afirmou Neto Evangelista, via release. 

Sapatilhas descartáveis

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), vetou integralmente o PL 2849-A de 2020, que pretendia obrigar a distribuição de sapatilhas descartáveis em recintos públicos e privados (incluindo hospitais, clínicas e laboratórios médicos) quando decretada calamidade pública, em virtude de pandemia ou endemia. 

Além de apontar vício de iniciativa, o veto argumenta que a Secretaria de Estado de Saúde destacou que “inexiste comprovação de que o uso das sapatilhas hospitalares descartáveis reduza o risco da disseminação de microrganismos causadores de doença ou que tenha impacto no número de casos de adoecimento, internações ou de óbitos”.

Exame toxicológico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 612, de 25 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

De acordo com o texto, os exames toxicológicos deverão ser custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão; periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses; e por ocasião do desligamento. Os exames, aplicados periodicamente aos motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico.

Diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, o empregador deverá providenciar  a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.

A norma também determina que,  o registro da aplicação do exame toxicológico será  realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; e nome e CRM do médico responsável.

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

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