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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta desta quarta-feira (3/4) o julgamento do embargo de declaração oposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou a Revisão da Vida Toda constitucional e permitiu aos aposentados escolherem a forma mais benéfica do cálculo. A matéria é tratada no RE 1.276.977.
O Supremo já reverteu, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o entendimento que havia firmado sobre a Revisão da Vida Toda. Por 7 votos a 4, o colegiado decidiu que o segurado não tem o direito de optar por outro critério que não o definido em lei.
Na ocasião, o colegiado referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99 e validou regra de transição estabelecida em 1999 que alterou as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam à época, os pagamentos anteriores ao Plano Real não seriam considerados.
Na análise do recurso, a Corte deve trazer diretrizes sobre os processos que versam sobre o tema e estão com a tramitação suspensa. O recurso começou a ser apreciado em plenário virtual, mas foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes. Assim, a votação será reiniciada no plenário físico.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do STF, ainda não há previsão de uma nova data para o julgamento do recurso.