CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (18/12), o julgamento dos REs 1.037.396 e 1.057.258, que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que plataformas, provedores e sites só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros caso não removam a postagem ilícita após ordem judicial. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do dispositivo. Em seus votos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, respectivamente, seguiram o entendimento de que as plataformas devem retirar conteúdos antes mesmo de notificação judicial. O julgamento será retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Assine a newsletter Últimas Notícias para receber os episódios do podcast Paredes São de Vidro e o roteiro ao final da temporada
Em seguida, os ministros podem retomar o julgamento do ARE 959.620, que discute a validade de provas obtidas a partir da revista íntima de visitantes de presídios. O MPRS contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para o irmão que estava preso.
O TJRS sustenta que a prova foi produzida de forma ilícita e ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade à honra e à imagem. O caso estava sendo julgado no plenário virtual e já havia maioria dos votos no sentido de proibir a revista íntima, contudo, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, agora, o julgamento será reiniciado no plenário presencial.
Por fim, o colegiado pode retomar a discussão sobre a controvérsia do perdimento de bens e valores determinado com escopo nas cláusulas contratuais firmadas em acordo de colaboração premiada celebrado entre réus e o Ministério Público Federal (MPF). A discussão ocorre no julgamento conjunto das PETs 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517.