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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (22/5), a partir das 14h, o julgamento de duas ações que tratam sobre o assédio judicial contra jornalistas. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Na ADI 6.792, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona o uso excessivo de ações judiciais, por danos materiais e morais, para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. Já na ADI 7.055, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) busca estabelecer o domicílio do réu como foro competente e a reunião de processos para julgamento conjunto em casos de assédio judicial.
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O julgamento foi retomado na última quinta-feira (16/5) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que propôs uma tese com parâmetros e garantias, para caracterizar o assédio judicial e a responsabilidade civil de jornalistas e veículos em caso de dolo. Acompanharam o relator, os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra aposentada Rosa Weber já havia apresentado seu voto.
O colegiado pode retomar o julgamento da ADPF 1.107, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a proibição de questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.
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O Plenário pode julgar o RE 646.104, no qual o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi), de São Paulo, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que sindicato não representa uma categoria econômica e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.
Também está na pauta a ADI 4.395. A Associação Brasileira de Frigoríficos questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento do Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.
Os ministro podem julgar também a ADI 7.580, em que o PCdoB questiona a interpretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas. A sigla também pede que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com as entidades.
Outro item da pauta é a ADPF 982, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) requer a suspensão de decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
Por fim, a Corte pode julgar ADI 5.254, na qual a PGR questiona expressões contidas em leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.