STF AO VIVO – caráter confiscatório de multa tributária por sonegação – sessão do dia 3/10/2024

Spread the love

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/10), o julgamento do RE 736.090, que discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal, em casos de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O recurso questiona a aplicação da multa em um caso de separação de empresas de mesmo grupo econômico, que foi considerado como sonegação pelo Fisco. No caso, um posto de gasolina contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que validou a multa, sob o argumento de que a decisão violou o artigo 150, IV, da Constituição, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Acompanhe a cobertura das Eleições na newsletter Últimas Notícias e receba a edição especial com análise exclusiva do primeiro turno

Além disso, os ministros podem retomar a análise da ADI 7.180, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ação, o Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) interpôs embargos de declaração contra decisão do STF, que vedou a possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção do tribunal.

Em abril, o colegiado decidiu, por unanimidade, que não é possível mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo no TCE-AP, em sessão virtual. No entanto, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, em maio, a ação foi remetida para julgamento no Plenário.

Também consta na pauta o referendo de medida cautelar na ADPF 946, que questiona a Lei Municipal 13.691/2022, de Uberlândia (MG), que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 no município e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

Por fim, o STF pode retomar o julgamento da ADI 7.580, na qual o PCdoB questiona trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas. A sigla também pede que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com as entidades.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *