No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

STF AO VIVO – competência do MP para investigar – sessão do dia 24/4/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24/4), a partir das 14h, o julgamento de oito ações que questionam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O colegiado analisará se o MP tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia das unidades federativas. O tema será discutido nas ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317.

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O Plenário pode julgar a ADI 7.580, em que o PCdoB questiona a interpretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas. A sigla também pede que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com as entidads.

A ação foi ajuizada contra decisão do TJRJ que destituiu o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, e designado um interventor para gerir a confederação. A decisão foi suspensa por medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de Rodrigues à presidência da entidade.

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Os ministros podem retomar o julgamento da ADI 5.667, que questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e em relação ao sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.

Consta na pauta a análise da ADI 5.070 que questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da Administração Pública.

Também pode ser fixada a tese de repercussão geral no RE 766.304, que trata do direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do TJRS que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

Por fim, o colegiado pode retomar o julgamento ADO 63, em que a PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.

Assista à sessão do STF ao vivo

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