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O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará, nesta quinta-feira (7/11), a partir das 14h, o agravo regimental interposto pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contra decisão da Corte que negou seguimento à RCL 43.697. A reclamação contesta decisão do STJ que suspendeu liminares do TJRJ que impediam a Prefeitura do Rio de Janeiro de assumir o controle da Linha Amarela. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Na sequência, os ministros podem julgar agravo regimental, apresentado pelo estado do Maranhão, contra decisão do relator, ministro André Mendonça, que negou seguimento ao ARE 1.454.560. O recurso discute a constitucionalidade da criação de órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil do estado.
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Além disso, o colegiado pode julgar medida cautelar na ADI 7.627. A ação foi apresentada pelo presidente da República, contra a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, que dispõe o porte de arma de fogo pelos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do estado.
Também consta na pauta o julgamento da ADI 4.354, contra a Lei 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial, indicando como peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas. A ação foi apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que argumenta que a iniciativa deveria ser dos estados e que a lei federal exclui da carreira os cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista.
Por fim, o Plenário pode retomar a apreciação da ADI 5.070, que questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da Administração Pública