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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (4/4), a partir das 14h, com o julgamento dos REs 949.297 e 955.227, ao analisar os embargos de declaração que discutem os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Os ministros podem retomar a análise do RE 659.412, de repercussão geral, no Tema 684, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis.
A Corte pode ainda voltar a debater a ADO 63, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos.
Também pode ser fixada a tese de repercussão geral no RE 766.304, que trata do direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do TJ-RS que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.
Por fim, a pauta de hoje inclui a ADI 5.090 que discute a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).