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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23/5), a partir das 14h, o julgamento da ADPF 1.107, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a proibição de práticas que desqualifiquem mulheres durante a apuração e o julgamento de crimes contra sua dignidade sexual. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Em sessão na última quinta-feira (22/5), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela vedação das práticas. Ela destacou que, apesar dos avanços legislativos na proteção das mulheres, essas condutas contra vítimas de agressões sexuais ainda persistem na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero. Ela foi seguida pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
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O colegiado também pode retomar o julgamento da ADI 4.245, na qual o DEM questiona atos do Congresso Nacional e da Presidência da República que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Na ADI 1.625, a Corte pode fixar a tese sobre se a retirada do Brasil de convenções internacionais depende de anuência do Congresso Nacional. No caso, é discutida a saída do país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
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Os ministros podem julgar o RE 646.104, no qual o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi), de São Paulo, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que sindicato não representa uma categoria econômica e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.
Na ADI 4.395, a Associação Brasileira de Frigoríficos questiona norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento do Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.
Também consta na pauta de a ADI 7.580, em que o PCdoB questiona a interpretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas. A sigla também pede que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com as entidades.
Por fim, o Plenário do STF pode julgar a ADPF 982, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) requer a suspensão de decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.