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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17/10), a partir das 14h, o julgamento da ADI 2.135, em que partidos de esquerda questionam dispositivo da Reforma Administrativa de 1998, que suprimiu a obrigação de que os entes federados instituam o Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da Administração Pública Federal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Na ação, ajuizada em 2000, o PT, PDT, PCdoB e PSB questionam alterações introduzidas pela EC 19/1998, que entre outros pontos, extinguiu a obrigatoriedade do RJU e criou o contrato público de trabalho, com a possibilidade da duplicidade de regimes. Os partidos alegam que a matéria não foi aprovada pelo Legislativo em dois turnos. O trecho está suspenso por liminar deferida pela Corte em agosto de 2007.
Os ministros podem retomar o julgamento sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para contemplar a população transexual. A discussão é um desdobramento da ADPF 787, que busca garantir o acesso de pessoas trans, independentemente do sexo biológico, a atendimento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS).
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O colegiado pode julgar a ADI 4.395, em que a Associação Brasileira de Frigoríficos questiona norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento do Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.
Na sequência, os ministros podem apreciar a homologação em processo estrutural, no âmbito da ADPF 347, do Plano Pena Justa, apresentado pela União, para enfrentar a violação de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O plano prevê medidas para aprimorar o controle de vagas, a progressão de regime e a saída de presos, além de fortalecer a reintegração social e prevenir a reincidência de violações.
Por fim, consta na pauta a ADI 7442, em que a Procuradoria-Geral de República (PGR) questiona trecho introduzido na Lei de Falências e Recuperação Judicial que inclui as cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.