STF AO VIVO – responsabilidade de veículos sobre entrevistas caluniosas – sessão de 7/8/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7/6), o julgamento dos embargos de declaração, no âmbito do RE 1.075.412, que contestam decisão da Corte que fixou tese que possibilita a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Também está na pauta o julgamento da ADPF 982, em que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede a suspensão de decisões judiciais que anulam penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

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O colegiado pode retomar ainda a análise do HC 185.913 que questiona se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo de 15 dias do previsto no Código de Processo Civil ou o de cinco dias estabelecidos na Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.

Por fim, o colegiado também pode julgar o RE 1.301.250, que trata da possibilidade de decisões judiciais decretarem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O recurso foi proposto na Corte pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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