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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16/10), a partir das 14h, o julgamento do RE 1.301.250, Tema 1148 de repercussão geral, que discute a possibilidade de decisões judiciais decretarem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas, sem definição dos investigados. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
O recurso foi apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de um grupo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco, nos dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018.
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O colegiado também pode retomar o julgamento do RE 1.133.118, que discute a constitucionalidade de norma que permite a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo político.
Na sequência, os ministros podem apreciar a homologação em processo estrutural, no âmbito da ADPF 347, do Plano Pena Justa, apresentado pela União, para enfrentar a violação de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O plano prevê medidas para aprimorar o controle de vagas, a progressão de regime e a saída de presos, além de fortalecer a reintegração social e prevenir a reincidência de violações.
Também consta na pauta a ADI 7442, em que a Procuradoria-Geral de República (PGR) questiona trecho introduzido na Lei de Falências e Recuperação Judicial que inclui as cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
Além disso, os ministros podem retomar o debate sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para contemplar a população transexual. A discussão é um desdobramento da ADPF 787, que busca garantir o acesso de pessoas trans, independentemente do sexo biológico, a atendimento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, os ministros podem reiniciar o julgamento da ADI 3901 que questiona as Leis 6.140/1998 e 6.468/2002, do Pará, que preveem a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada do estado, das 18h de sábado às 18h da sexta-feira seguinte, a fim de respeitar os adeptos da guarda sabática. O julgamento foi iniciado em sessão virtual, mas foi remetido ao Plenário após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.