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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12/11) cassar decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um prestador de serviços com uma produtora e remeter o processo para a Justiça comum.
O caso já tinha sido levado a julgamento na sessão de 22/10. Ao tratar desse processo, houve a discussão sobre a possibilidade de recolhimento de encargos tributários e previdenciários de pejotizado, caso seja reconhecido vínculo de emprego, sobre todo o contrato de trabalho. Para boa parte dos ministros da 1ª Turma, isso inibiria que pessoas que concordaram em serem pejotizadas e pagaram menos tributos entrassem na Justiça do Trabalho pedindo vínculo empregatício. Nesta terça-feira (12/11), porém, não houve mais menção a essa discussão.
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O caso julgado envolve uma reclamação ajuizada pela Lynxfilm Produções Áudio Visuais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), com sede no Rio de Janeiro, que tinha reconhecido vínculo de emprego com um prestador de serviços, contratado através de pessoa jurídica.
A sessão anterior tinha sido interrompida após o relator, ministro Flávio Dino pedir vista novamente. Isso ocorreu em seguida da observação feita pelo ministro Cristiano Zanin, que destacou que ao analisar o caso, viu que a decisão que tratou do vínculo já tinha transitado em julgado (não cabia mais recurso) no TRT e que no TST havia apenas um recurso pendente que apenas discutia representação sindical. (Rcl 67348)
Nesta terça-feira, o ministro Flavio Dino reconsiderou seu voto para dizer que a reclamação não poderia ser admitida, uma vez que a decisão que reconheceu o vínculo de emprego teria transitado em julgado (não caberia mais recurso) no dia 5 de outubro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, contudo, abriu a divergência. Ele afirmou que como o processo discute a competência da Justiça do Trabalho, essa discussão pode ser feita a qualquer momento do processo. “Não é questão de reconhecer vínculo, porque a Justiça do Trabalho era incompetente para dar essa decisão”, diz.
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Moraes citou duas reclamações em contratos comerciais que tiveram esse mesmo desfecho. (Rcls 43544 e 53938). Para ele, a decisão da Justiça do Trabalho viola o que foi decidido pelo Supremo, em caráter vinculante, na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 48.
Neste processo, os ministros julgaram constitucional a Lei 11.442/07, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas, e consideraram válida a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Moraes foi seguido pelos demais ministros da turma.