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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, com base no voto do relator, Alexandre de Moraes. O caso envolve declarações de Jefferson, em que incitou invasões e atos violentos contra o Senado e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, ele atacou policiais durante a prisão e foi investigado por suas postagens nas redes sociais, que fomentavam discursos extremistas e antidemocráticos.
Embora a maioria tenha concordado com a pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam uma pena menor (5 anos, 2 meses e 28 dias). Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, com Mendonça considerando o STF incompetente para julgar o caso e Nunes Marques sugerindo que a condenação fosse de 2 anos e 11 meses.
A defesa de Jefferson alegou que o caso não era de competência do STF e que as provas eram ilícitas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação e reparação dos danos causados pelos crimes. A decisão cabe recurso.