STF decide, por unanimidade, manter liminar de Fux sobre as bets

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Em plenário virtual nesta quinta-feira (14/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu parcialmente a eficácia da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.

O ministro determinou que o governo federal adote medidas de “proteção especial” para evitar que beneficiários do Bolsa Família utilizem os recursos do programa para apostas. Em setembro, o Banco Central publicou um levantamento que revelou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com bets, somente via Pix, em agosto deste ano. 

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Além disso, Fux também vedou propaganda de bets direcionada a crianças e adolescentes – antecipando o prazo previsto para 2025. O relatório e voto do ministro foram apresentados depois de audiências públicas do início da semana, que levantaram questões como os impactos das bets na saúde mental e na economia, além de regulação publicitária e tributação e transparência das plataformas. 

Ainda não há data para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7721. O processo questiona a Lei das Bets por alegarem que ela viola princípios constitucionais ao não proteger adequadamente consumidores, crianças e adolescentes contra os riscos do jogo patológico. 

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Em voto vogal, o decano Gilmar Mendes disse que “o fenômeno da inconstitucionalidade não ocorre tão somente em hipóteses de excessos do legislador, ao contrário, igualmente se configura em casos de proteção insuficiente”. “É preciso melhor desenvolver a regulação estatal, inclusive, para mitigar e, eventualmente, punir os responsáveis por manipulações e fraudes perpetradas”, afirma no voto. 

Apenas o ministro Flávio Dino, ao acompanhar Fux, propôs a adição de duas propostas. Para ele, a responsabilidade de prevenir transtornos de jogo patológico deve ser do Sistema Único de Saúde (SUS) e não do Ministério da Fazenda, como previsto na lei. 

Também determinou, no voto, a criação de uma norma, no prazo de 30 dias, para proibir modalidades de apostas que possam ser manipuladas por um único agente, como resultados de eventos esportivos dependentes de decisões individuais, evitando fraudes e protegendo os consumidores. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte serão responsáveis por essa regulamentação. Mas estas propostas não foram seguidas pelos colegas.

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