STF define que MP precisa motivar abertura de investigação contra conduta de policiais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram nesta quinta-feira (3/5) o julgamento que discute a autonomia do Ministério Público para realizar investigações penais. A tese aprovada permite que o MP instaure e conduza investigações criminais, no entanto, traz parâmetros para essa atuação. Por exemplo, o STF fixou prazo para as investigações – equiparou aos prazos do inquérito policial, antes era o próprio MP que estabelecia prazos e não havia controle externo.

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Além disso, o tribunal deixou clara a necessidade de autorização judicial para abertura e prorrogação de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) aberto pelo Ministério Público. Ou seja, o promotor deverá comunicar ao juiz que abrirá a investigação e, passados os prazos legais, ele terá que pedir ao magistrado maior prazo para continuar a investigação, caso necessite.

Por fim, a Corte decidiu pela motivação para a abertura de investigação contra a conduta de policiais em ações com mortes e ferimentos graves. O MP também deverá explicar porque não instaurou procedimento.

Na sessão anterior (25/4), os ministros já tinham o consenso sobre a legitimidade do MP para investigações criminais e a necessidade de que o órgão comunique ao Judiciário a instauração e o procedimento investigatório. No entanto, havia divergência quanto à necessidade de autorização judicial para prorrogação da investigação. O ministro Flávio Dino defendia a autorização judicial apenas nos casos de investigados presos.

Outro tópico que havia ficado em aberto dispunha sobre a obrigatoriedade do Ministério Público instaurar procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de policiais em infrações penais e mortes decorrentes do uso de arma. Neste caso, tanto Dino quanto o ministro Alexandre de Moraes entendiam que o procedimento não deveria ser obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. Para eles, o MP deveria instaurar procedimento se entendesse pelo abuso na atuação policial.

Prazos de investigação: como era e como ficou

A partir de agora, o Ministério Público tem os mesmos prazos de investigação da Polícia Civil e Federal – 10 a 60 dias, contando com as possibilidades de prorrogação e a condição do réu, se preso ou não. Antes, não havia uma previsão legal de prazo máximo de duração de uma investigação no MP, assim, ele poderia perdurar enquanto exista justa causa para manter os procedimentos investigatórios.

Até então, os prazos de referência para a investigação eram estabelecidos por resoluções do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público – no caso do Procedimento de Investigação Criminal (PIC), a regra era que ele deveria durar 90 dias, mas poderia ser, fundamentadamente, prorrogado por igual período. Na prática, prorrogava-se de 90 em 90 dias, desde que haja diligências pendentes e sem um prazo final. Dessa forma, a decisão do Supremo retirou do MP a prerrogativa de estabelecer os próprios prazos.

Autonomia do Ministério Público

O tema é discutido nas ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a Adepol, e pelo Partido Liberal, PL. O relator é o ministro Edson Fachin.

Fachin já havia votado, no julgamento virtual, pela autonomia do Ministério Público em realizar investigações penais. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência no plenário virtual, ao votar para que a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente. Na ocasião, ele foi acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Como o voto foi transferido para o plenário presencial por pedido de destaque de Fachin, o placar foi zerado, mantendo-se apenas o voto de Lewandowski, pois já se aposentou da Corte.

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