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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (17/4), por unanimidade, que não deve haver qualquer impedimento para o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.
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O relator da proposta foi o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que, “desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”, o uso das vestimentas ou acessórios relacionados à religião “é constitucional”.
A questão foi tratada no Recurso Extraordinário 859.376, com repercussão geral (Tema 953). Ou seja, com esta decisão no plenário do STF, ela passa a ser aplicada em outras instâncias inferiores da Justiça, em casos semelhantes.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Departamento de Trânsito do Paraná e também a União. Isso aconteceu após uma freira ser impedida de usar o hábito que mantinha na cabeça na foto de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação. A vestimenta compõe o traje obrigatório das religiosas, juntamente com a túnica.
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A foto da CNH anterior da freira, assim como sua carteira de identidade, haviam sido feitas com o hábito na cabeça.
Após ação do MPF, em primeira instância, a Justiça Federal concedeu o pedido. Em seguida, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença e aplicou ao caso o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e garante proteção às suas liturgias.
A União, ingressou com recurso no STF, pedindo a reforma da decisão do TRF-4 – o que, de forma unânime, foi derrubado.
“Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, disse o ministro Barroso.