STF forma maioria para manter a proibição de construção em cavernas

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira (26/4) para manter a liminar que suspendeu dispositivos legais que permitiam o licenciamento para a construção de empreendimentos e para atividades nas cavernas. Também foi afastado o artigo que possibilitou a desconfiguração das cavernas classificadas como de “relevância máxima” por órgãos ambientais.

A liminar foi proferida em janeiro de 2022 pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da matéria. Na ocasião, Lewandowski afirmou que a norma não oferecia efetiva proteção às cavernas e poderia causar uma “corrida predatória em detrimento desses ecossistemas”.

A ADPF 935 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra o Decreto 10.935/2022, editado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispõe sobre a proteção e uso das cavidades naturais subterrâneas no território nacional, incluindo cavernas, grutas, lapas, abismos e outros.

O partido argumenta que a norma retira as cavernas brasileiras do tratamento de patrimônio cultural nacional. Além disso, flexibiliza e reduz “a proteção de todas as cavernas do país, incluindo as de máxima relevância, que são de maior valor ecológico”. Ainda, a legenda afirma que o decreto viola a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade Biológica.

Na liminar, Lewandowski cita nota da Sociedade Brasileira de Paleontologia que defende que a norma “pode levar à destruição irreversível de inúmeras cavernas de grande importância científica em nosso país”, e destaca o “inestimável valor das cavernas para a Paleontologia Brasileira, visto que muitas são detentoras de prolífico conteúdo fossilífero, o qual constitui patrimônio de nossa nação”

Essa é a quarta vez que o julgamento dessa liminar é colocado para referendo em plenário – ele já foi interrompido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Até o momento, 8 ministros já votaram a favor da liminar: o relator, Lewandowski; Rosa Weber, Cármen Lúcia; Dias Toffoli; Nunes Marques; André Mendonça; Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

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