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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que liberou emendas parlamentares com normas mais rígidas de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos. O julgamento ainda está em andamento, mas já teve voto de 6 ministros, todos pela manutenção do que determinou Dino. Foram eles Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso , Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, além do próprio Dino. A decisão está sendo avaliada desde esta segunda-feira (2/12) em plenário virtual e segue até a terça-feira (3/12).
Mais cedo, Dino estabeleceu que despesas com emendas parlamentares não poderiam crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC nº. 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697. Leia a íntegra da decisão.
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Além disso, o ministro autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020, 2021 e 2022, e das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém a nomeação individual do parlamentar autor da indicação.
Quanto às “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIs 7688, 7695 e 7697 sobre d obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho. O ministro afirmou que somente é possível liberar novas emendas PIX, em exercícios vindouros, com a prévia aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo Federal (Ministério setorial).
Sobre as demais “emendas individuais” e “emendas de bancada” (RP 7) de exercícios relativos a 2024 e anteriores, Dino afirmou que não remanescem obstáculos à retomada de sua execução, mas que elas deverão seguir uma série de regras elencadas na decisão. Uma delas, que abarca todas as emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, prevê que só poderão ser executadas, mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas: a inexistência de irregularidade já detectada; as regras legais e a publicação dos valores recebidos de emendas por ONGs e demais entidades do terceiro setor, em seus sítios na internet.
Já em relação às “emendas de comissão” (RP 8), as indicações para a deliberação das Comissões poderão ser feitas por qualquer parlamentar, inclusive pelos líderes partidários, os quais não detém monopólio de sua autoria.