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O julgamento que discute uma nova alteração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função – foro privilegiado – foi suspenso novamente nesta sexta-feira (12/4) por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A interrupção do julgamento ocorreu mesmo após a maioria formada, com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhando a proposta do decano Gilmar Mendes de ampliação do foro. Ainda não há nova data designada para a análise do tema.
Barroso havia paralisado o julgamento em março deste ano também por um pedido de vista. Nesta sexta-feira (12/4) o tema voltou à análise em dois processos: o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas.
O presidente da Corte seguiu a corrente majoritária aberta por Mendes de que o principal critério para a definição é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime relacionado ao cargo foi cometido.
Assim, a competência dos tribunais para julgamento de crimes funcionais deve prevalecer mesmo após o término das funções públicas, por qualquer causa – renúncia, não reeleição, cassação etc. Ou seja, o foro continua após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal comecem depois do fim do exercício funcional. Crimes praticados antes da investidura no cargo ou que não possuam relação com a função não são abarcados pelos foro.
Barroso, que foi relator da jurisprudência atual sobre o tema, entendeu que não há uma alteração no entendimento do Supremo sobre o foro, mas sim, revisão do posicionamento adotado pela Corte até então. Para ele, o importante é que seja mantida a premissa de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
“Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, escreveu o presidente da Corte.
A jurisprudência até então dominante foi construída em uma questão de ordem na Ação Penal 937, em 2018, envolvendo o político Marquinhos Mendes. Na época, o Supremo limitou a prerrogativa de foro por função para crimes praticados no cargo e em razão do cargo e saiu vitoriosa a tese de Barroso.
Com a alteração chancelada pela maioria dos ministros, especialistas consultados pelo JOTA indicam que o julgamento de Jair Bolsonaro no caso de tentativa de golpe de estado, por exemplo, deve ocorrer no Supremo. Mas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes deve voltar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta do foro de Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Há uma corrente que defende que, mesmo pelos critérios atuais, o deputado Chiquinho Brazão não deveria ter foro no STF pelo homicídio pois era vereador na época do crime.
Outro caso que pode sair da competência do Supremo é o inquérito aberto pelo ministro Dias Toffoli contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para apurar supostas irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Até o momento, acompanham Gilmar Mendes os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Faltam votar os ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
O ministro Flávio Dino sugeriu uma complementação. Para ele, em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo tribunal competente.
O foro privilegiado está previsto na Constituição. O texto enuncia que algumas autoridades, devido ao cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas em tribunais ou em Casas Legislativas. Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, entre outros.