STF invalida norma paulista que definia indicações de juízes para Dipo e Deecrim

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (7/11), uma regra da lei estadual de São Paulo que permitia ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) escolher juízes para os Departamentos de Execução Criminal (Deecrim) e de Inquéritos Policiais (Dipo). Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070.

O ministro Dias Toffoli foi o relator e votou para invalidar a norma, ao fundamentar que essa escolha de juízes deveria respeitar os critérios previstos na Loman, que garantem a independência e imparcialidade. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.

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A norma, que era parte do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.208/13 de São Paulo, permitia que o Conselho Superior da Magistratura não só escolhesse os juízes para esses departamentos, mas também designasse os corregedores das unidades prisionais e da polícia judiciária. Essas escolhas seriam feitas a partir de uma lista de juízes interessados, mas o STF considerou que esse critério não é válido.

Toffoli também lembrou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já criou uma nova resolução, que estabeleceu varas específicas e determinou que as vagas no Dipo sejam preenchidas por concurso público, seguindo as regras da Loman. No entanto, essa resolução ainda não cobre o Deecrim.

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O STF também definiu que a decisão produzirá efeitos daqui 24 meses, contados a partir da publicação da ata deste julgamento.

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