STF julga constitucional flexibilização de regime de contratação de servidores

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quarta-feira (6/11) constitucional trecho da Reforma Administrativa de 1998 – Emenda Constitucional 19/1998 –, que flexibiliza o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos, e possibilita a contratação por outras formas, como a CLT. O trecho, agora considerado constitucional, estava suspenso por decisão liminar do STF desde agosto de 2007.

O caso foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que ficou vencida no julgamento. Prevaleceu a posição divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a relatora.

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A ação foi proposta pelo PT, PCdoB, PSB e pelo PDT, que questionavam a tramitação da Emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo alegam os partidos, o dispositivo foi promulgado sem a aprovação das duas Casas em dois turnos e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

A maioria dos ministros decidiu que não houve vício na tramitação do texto, o que torna a Emenda Constitucional válida. Dessa forma, servidores públicos podem ser contratados por CLT, sem necessariamente ter a mesma estabilidade de cargo dos servidores que têm RJU.

O resultado ficou da seguinte forma:

“O tribunal por maioria julgou improcedente o pedido formulado nesta ação tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos. Entendeu-se que o mais prudente por razões de segurança jurídica e relevante interesse social é atribuir eficácia ex nunc (válida a partir deste momento) na presente decisão. Fica esclarecido ainda, na linha pelo o que foi proposto pelo ministro Flávio Dino, ser vedada a transmutação de regime dos atuais servidores como medida de evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente, afirma que a decisão do STF sobre o fim do Regime Jurídico Único confirma a tendência de convivência de mais de um regime na contratação pública de pessoal na administração direta e autárquica. “Essa decisão não encerra o debate e sim abre a inadiável discussão sobre a necessidade de modernização administrativa da gestão pública brasileira”, diz a professora.

“O debate que se desenha a partir do fim do RJU deve ter a efetividade do Estado como pilar fundamental, isto é, o reforço das capacidades estatais para a entrega de resultados, somada a elementos essenciais como o combate às desigualdades dentro do próprio serviço público, o fim das promoções e progressões automáticas, a correção das distorções remuneratórias, a extinção de carreiras obsoletas, a modernização dos concursos públicos, a efetiva avaliação de desempenho de todos os servidores, a promoção de uma burocracia representativa, a transparência de dados, e outros que se combinem em uma leitura estratégica, integrada, baseada nas melhores evidências de gestão de pessoas no serviço público”, afirma Monteiro.

Segundo a advogada Camilla Cândido, da LBS Advogadas e Advogados, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão reintroduz uma pluralidade de regimes que pode comprometer a coerência e a estabilidade do serviço público.

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Ao JOTA, disse que a opção por regimes variados, conforme o ente federativo ou tipo de vínculo, tende a dificultar a uniformização dos critérios de controle e de transparência administrativa, essenciais para a eficiência da administração pública.

“A experiência histórica demonstra que a coexistência de múltiplos regimes no passado gerou problemas de isonomia e criou barreiras para o desenvolvimento profissional estável de diversas carreiras. Além disso, a flexibilização nas formas de contratação pode intensificar a terceirização e abrir espaço para disparidades no tratamento de servidores em funções similares, o que demanda cautela para evitar potenciais distorções na estrutura do serviço público e impactos negativos na qualidade da prestação estatal”, afirmou Camila Cândido.

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