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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração oposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a tese da Revisão da Vida Toda, na análise do RE 1.276.977.
A tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela Corte em 21 de março, permitia que aposentados e pensionistas incluíssem salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.
Os ministros devem fixar a tese definitiva sobre a revisão, que servirá de parâmetro para as ações sobre o tema que correm na Justiça. Os processos foram suspensos em julho de 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido do INSS. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 10.768 ações em tramitação no Judiciário sobre o assunto.
Na última quinta-feira (21/3), o Supremo referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. O colegiado considerou que a regra é válida e cogente, portanto, na prática, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo que melhor lhe for favorável.
A norma, introduzida em 1999 pela reforma da previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, alterou as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam à época, os pagamentos anteriores ao Plano Real não seriam considerados.