STF: maioria vota por repercussão geral em caso de cannabis em farmácias de manipulação

Spread the love

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na quarta-feira (16/10) para estabelecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210. O relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado em voto por Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O caso discutirá o princípio da legalidade e os limites da Resolução RDC 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A norma proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados à base de cannabis e estabelece que os produtos do tipo devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado. Ainda não há data para o julgamento ser pautado. A repercussão geral está sendo analisada em plenário virtual. 

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor

A disputa jurídica sobre o caso teve início no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A farmácia de manipulação Saint German acionou a Justiça com um pedido de mandado de segurança contra o Órgão de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo, que seguia a determinação da Anvisa. A empresa considera a RDC 327/2019 “ilegal” por “extrapolar” a função reguladora da agência e “limitar o livre exercício da atividade econômica” da farmacêutica. O TJ-SP deu parecer favorável à Saint German.

O município de São Paulo recorreu ao STF sob o argumento de que a decisão do tribunal afrontava a proteção da saúde pública e que a questão deveria ser tratada com rigor técnico e por especialistas da área médica. 

Repercussão geral

No Supremo, Moraes, relator do caso, justificou, em seu voto, a necessidade de uma solução uniformizada para o tema por tratar de questões constitucionais em que há decisões distintas sendo tomadas nos estados.

“Considero que a questão trazida à discussão nestes autos apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, pois enfoca o poder regulamentar das agências reguladoras, em especial no qual envolvido o direito à saúde, e o tratamento diferenciado dado às farmácias sem manipulação e drogarias e às farmácias de manipulação pela Resolução 327/2019 da Anvisa. Além disso, a controvérsia tem o potencial de multiplicar-se em inúmeras demandas em que se postula pedido semelhante”, considerou.

O ministro André Mendonça foi o único contrário ao seu voto. Já Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *