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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 6.620, na qual o governo de Mato Grosso questionava uma lei aprovada na Assembleia Legislativa, em 2015, autorizando a criação de um banco de dados com cadastro de pessoas indiciadas ou condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Com o julgamento no plenário do STF, a lei estadual 10.315 foi considerada válida, embora com ressalvas. Os ministros pontuaram que só pode constar no banco pessoas que foram condenadas em última instância, após o processo ser transitado em julgado.
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O caso começou a ser julgado em 2021, foi retomado dois anos depois e finalmente concluído nesta nesta quinta-feira, (19/4), com o voto do ministro Flávio Dino. O relator da ação foi o ministro Alexandre de Moraes.
Também ficou definido que o conteúdo integral do banco mato-grossense não será público. É uma ferramenta que só ficará disponível para autoridades ligadas à investigação dos casos de violência sexual. As únicas informações públicas serão o nome e a foto dos condenados.
Além disso, mesmo para as autoridades envolvidas, é vedada qualquer informação que possibilite a identificação da vítima – como nome, grau de parentesco, idade dos envolvidos e detalhes das circunstâncias do crime, salvo por ordem judicial. Após o condenado, cumprir a pena seu nome deve ser imediatamente retirado do cadastro.
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Mato Grosso foi o segundo estado brasileiro a aprovar um banco de dados com informações de pedófilos. Em 2013, a 4ª Delegacia de Repressão à Pedofília, em São Paulo, inovou com um cadastro com registros de crimes.