STF marca audiência de conciliação sobre controle da Eldorado Brasil Celulose

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 18 de novembro, às 17h, a audiência de conciliação sobre o controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A data foi marcada pelo ministro Nunes Marques, relator dos processos que envolvem a transferência de ações da empresa.

A disputa corporativa envolve a venda de ações da empresa, que faz parte da J&F Investimentos, holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, para a CA Investment, controlada pela estrangeira Paper Excellence. Na mesma decisão, o relator negou liminar e manteve a suspensão da transferência das ações. 

A CA Investment (Brazil) disse ao STF, nas Reclamações (RCLs) 68986 e 68988, ter concluído o contrato de compra e venda de ações com a J&F e terceiros para a aquisição integral das ações da Eldorado. A questão foi submetida a tribunal arbitral depois de supostos obstáculos à execução do contrato. O fórum reconheceu a irregularidade da conduta da J&F e determinou a transferência das ações.

A J&F apresentou ação anulatória à sentença arbitral na Justiça do Estado de São Paulo. O pedido, porém, foi julgado improcedente, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento do processo.

O ex-prefeito de Chapecó Luciano José Buligon apresentou uma ação popular contra a venda na Justiça Federal de Santa Catarina. Seu argumento era de que a transferência das ações da Eldorado para a CA Investment, uma empresa brasileira controlada pela estrangeira Paper Excellence, colocaria a soberania nacional em risco. Ainda de acordo com Buligon, a Eldorado teria diversos imóveis rurais em Santa Catarina.

O pedido do ex-prefeito foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que suspendeu a execução da decisão arbitral.

No STF, a CA Investment sustenta que a decisão do TRF-4 violou a decisão da Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2463. As ações discutem dispositivo da Lei 5.709/1971 que trata da aquisição de imóvel rural por empresa brasileira com participação de pessoas ou empresas estrangeiras.

Questão pendente

Ao rejeitar o pedido de liminar para suspender a transferêcia das ações, o ministro Nunes Marques disse que o Plenário do STF, em análise preliminar da ADPF 342, havia negado a suspensão de todas as ações judiciais sobre a validade do dispositivo da Lei 5.709/1971, mas sem retirar dos juízes e dos tribunais o poder de fazê-lo, com base em elementos concretos.

O ministro também declarou que a questão constitucional está pendente de solução pelo Supremo. Ainda segundo ele, circunstâncias particulares podem justificar a suspensão de atos negociais, sem que isso viole a decisão do STF.

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