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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de 22 de março a 3 de abril, uma ação que pode impactar a exploração da Petrobras no pré-sal. O processo trata da suspensão dos limites de emissão de poluentes em plataformas de petróleo.
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A ação foi ajuizada em setembro de 2023 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, e questiona a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A norma livrou dos limites de emissão de poluentes gerados por turbinas as plataformas de petróleo e gás localizadas além do mar territorial brasileiro cuja geração elétrica por máquina seja inferior a 100 MW.
Para Augusto Aras, a mudança promovida pela resolução surgiu do desejo de viabilizar o licenciamento de novas plataformas cuja necessidade de gerar energia supere esse teto de 100 MW.
Isso, porque a conta é feita com base na capacidade individual de cada turbina, e não na produção total de energia. Antes da alteração, o critério era o total da capacidade de geração do conjunto de turbinas.
Segundo o PGR, a norma suprime limites de emissão de poluentes em uma atividade enquadrada como de alto grau de degradação ambiental, sem fixar, contudo, qualquer contrapartida.
“Ao fim e ao cabo, as disposições questionadas da Resolução 501/2021 acabam por promover uma completa desregulamentação do arcabouço normativo de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou Aras.
A Petrobras, maior operadora do país, foi admitida como amiga da Corte, para contribuir com o processo. A companhia afirmou que a resolução fez uma adequação necessária e permite a eletrificação da planta, de forma a diminuir o uso de combustíveis.
A empresa explicou que a exploração do pré-sal demanda um alto consumo de energia, superior a 100 MW, sendo que as regras anteriores não foram pensadas para esse modelo de atividade.
De acordo com a Petrobras, eventual suspensão da norma acarretaria uma perda da ordem de R$ 212 milhões por mês de paralisação, além da necessidade de revisitar contratos, concessões e investimentos assumidos por ela.
A temática é objeto da ADI 7.467, relatada pela ministra Cármen Lúcia, e será apreciada no plenário virtual.