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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, entre 14 e 21 de fevereiro, a análise para referendar a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados à sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no país até a proclamação do resultado do julgamento.
Relator do processo que trata do Funrural, Gilmar atendeu parcialmente a pedido de medida cautelar feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As entidades pediam que todos os processos que tratavam da contribuição fossem suspensos, mesmo aqueles que não eram relacionados à sub-rogação.
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“É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente, tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instâncias inferiores como no próprio Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar na decisão que suspendeu os processos. No pedido, as associações alegam justamente que a demora na proclamação do resultado traz insegurança jurídica, prejudicando o setor rural brasileiro, além de argumentarem que, apesar da maioria formada, ainda há chances de o placar ser revertido.
O julgamento sobre o Funrural tem placar de 6X5 para validar a contribuição. Apesar de já ter formado maioria, o tribunal ainda não anunciou o resultado do julgamento. Também não decidiu quanto à possibilidade de sub-rogação, ou seja, de adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural.
A aposta dos contribuintes é que o ministro Dias Toffoli pode alterar seu voto no mérito, o que representaria uma reviravolta no julgamento, pois, neste caso, o placar ficaria em 6×5 para declarar a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural. O motivo é que o próprio Toffoli fez referência à possibilidade de mudar seu voto em uma sessão do STF em novembro de 2023. O ministro também removeu o voto antigo do plenário virtual da Corte.
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O impacto do Funrural estimado pela União é de R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO de 2025. No entanto, de acordo com os contribuintes, os valores envolvidos são menores, com a estimativa de que a arrecadação entre os anos de 2021 e 2023 teria sido de R$ 2,8 bilhões a R$ 3,8 bilhões.
O processo tramita como ADI 4395.