STF pauta julgamento sobre remuneração do FGTS para esta quinta-feira (4/4)

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para esta quinta-feira (4/4), a partir das 14h, a retomada do julgamento da ADI 5.090, que discute a forma de remuneração do FGTS.

Na ação, o partido Solidariedade questiona o critério de remuneração dos depósitos do FGTS, hoje correspondente ao valor da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos.

A sigla alega que a TR não constitui índice de correção monetária, de forma que o rendimento não acompanha a inflação e o modelo gera perdas aos trabalhadores.

O julgamento iniciado em abril de 2023 é aguardado por trabalhadores, governo federal, bancos e empresas da construção civil. 

O ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento em 9 de novembro de 2023, ao pedir vista, e o devolveu no fim de abril deste ano. Até a interrupção, o placar estava 3 a 0 para estabelecer que a rentabilidade dos saldos não pode ser inferior à da caderneta de poupança e com efeitos a partir do julgamento, conforme propôs Barroso, relator da ação.

Entenda o julgamento do FGTS no STF

É um julgamento de grande impacto aos cofres públicos e de interesse dos trabalhadores. Cálculos da AGU indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.

A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Já os trabalhadores entendem que estão sendo lesados pela remuneração do FGTS inferior à correção inflacionária.

Por outro lado, associações de empregados e o Solidariedade, tentam convencer os ministros dos prejuízos causados aos trabalhadores. Segundo cálculos do partido, seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014.

Além disso, o Solidariedade defende que a Corte adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.

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