STF – prescribilidade de ressarcimento por improbidade – sessão do dia 2/4/2024

Spread the love

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (2/4), a partir das 14h30, o julgamento do ARE 1.475.101, que trata da prescritibilidade das ações de ressarcimento em casos de condenação de agente públicos por improbidade administrativa. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

Em decisão monocrática no dia 1º de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a condenação pela prática de ato de improbidade doloso é pressuposto para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, prevista no Tema 897.

O colegiado pode retomar a análise de três pedidos de extradição relatados pela ministra Carmen Lúcia. Na EXT 1.809, os ministros podem analisar o pedido de extradição do belga Laurent Myriam Claude Barthelemy, requerido pelo governo da Bélgica. Barthelemy foi condenado por criar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas na Europa.

O colegiado pode ainda julgar, na EXT 1.846, o pedido de extradição do português Alfredo Manuel de Sousa Cardoso, requerido pelo governo de Portugal, pelos crimes de tentativa de homicídio, ofensas à integridade física e porte ilegal de arma.

A Corte também pode analisar os embargos de declaração, na EXT 1.802, opostos contra o pedido de extradição do italiano Carlo Riefoli, requerido pelo governo da Itália, pelos crimes de homicídio e evasão fiscal.

Ainda consta na pauta de hoje, o julgamento da RCL 61.944, na qual o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegais relatórios de inteligência financeira do Coaf requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

Assista à sessão do STF ao vivo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *