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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu a vista do processo que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros com aditivos, como os usados para saborizar ou aromatizar os produtos.
O recurso extraordinário (ARE) 1348238, tema da repercussão geral 1252, foi incluído na lista de julgamento do Supremo em plenário virtual na semana de 14 a 21 de fevereiro.
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O caso trata da definição dos contornos e limites da função normativa exercida pelas agências reguladoras a partir de iniciativa da Anvisa de proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que ela define como aditivos, conforme previsto pela agência na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012.
O recurso da Cia Sulamericana de Tabacos argumenta que a Anvisa excedeu seus poderes regulatórios ao emitir a proibição. A fabricante considera a resolução inconstitucional.
Toffoli deu razão à Anvisa
No único voto até o momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi favorável à agência. Ele considera que a Anvisa agiu dentro de seus limites legais com base em conhecimento técnico e mandatos constitucionais para proteger a saúde pública.
“A norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”, afirmou o ministro.
Toffoli destacou ainda que a resolução tem respaldo na Convenção-Quadro sobre Controle e Uso do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo presidente Lula (PT), em 2006.
Supremo rediscute assunto
A competência da Anvisa para proibir cigarros com aroma e sabor já foi discutida pelo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 em 2018. À época, não houve quórum para invalidar a norma. O julgamento acabou empatado com cinco votos contrários e cinco favoráveis à inconstitucionalidade da resolução. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
Em 2023, a Corte decidiu pela repercussão geral do novo RE. Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do caso, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, embora, em 2018, não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar um relevante ramo da economia, o que recomenda a consolidação do entendimento do STF sob a sistemática da repercussão geral.