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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento para declarar inconstitucionais normas do estado de Mato Grosso que conferiam aos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde a competência para deliberar sobre contratações ou convênios com o setor privado na área da saúde e retiravam a autonomia do governador e de prefeitos.
A posição do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Para eles, os dispositivos estaduais questionados de fato limitam a atuação do Poder Executivo na administração pública. O caso é julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.497, em sessão do plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (28/6).
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Na ação, o governo de Mato Grosso argumenta que o artigo 221, § 2º, da Constituição estadual é inconstitucional porque dispõe sobre o funcionamento e a organização do Poder Executivo estadual. Segundo o governo, ao estabelecer que cabe ao Conselho Estadual de Saúde deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados, o artigo desrespeitou a separação de Poderes.
“Especialmente se levar-se em consideração que referido órgão é composto por 34 (trinta e quatro) membros dos quais apenas 6 (seis) são indicados pelo Poder Executivo, retirando do chefe do Poder Executivo a capacidade de influir de forma categórica nas decisões a serem tomadas por esse conselho”, defende o governo.
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Tanto o Procurador-Geral da União quanto o Advogado-Geral da União se manifestaram pela procedência do pedido. Para eles, a Constituição Federal estabelece que o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa privativa para dispor sobre a organização da Administração Pública e as normas estaduais em questão usurpam essa competência.
Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que o Supremo já analisou questões similares em diversas ocasiões. Em todas elas, segundo o ministro, foi ressaltada a necessidade de se preservar as competências do Executivo.
“A Corte foi caminhando no sentido de fixar interpretação de que não seria legítima a imposição de outras restrições às competências próprias do Poder Executivo seja por meio de lei, seja por meio de emendas às Constituições estaduais, seja por meio de normas originárias das Constituições estaduais, sob pena de desrespeito à separação e independência entre os Poderes”, escreveu Gilmar Mendes.
Para o ministro, os dispositivos são inconstitucionais porque impedem que o Chefe do Executivo exerça, ao menos em relação à saúde, a direção superior da Administração Pública; embaraçam a concretização das políticas públicas de saúde em conformidade com o programa de governo eleito; e frustram o exercício de prerrogativas próprias do Poder Executivo.
Desta forma, a maioria dos ministros até o momento votou para declarar inconstitucionais os artigos 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e do art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992.