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Em duas recentes decisões, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou as sentenças dos tribunais trabalhistas a favor do vínculo empregatício entre a empresa Rappi e entregadores de São Paulo e de Minas Gerais. O ministro também determinou “nova decisão no caso concreto”.
As decisões ocorreram em duas reclamações: a RCL 65.409 e a RCL 65.897. Na primeira, a Rappi reclamou de duas decisões – a do TRT da 3ª região, de Minas Gerais, e uma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aqui, Toffoli também cassou a decisão do TST que negou seguimento ao recurso de revista no tribunal. Já na segunda, trata-se de uma reclamação do TRT2, de São Paulo.
Na interpretação de advogados consultados pelo JOTA, em ambos os processos, o ministro pede para que os tribunais trabalhistas passem a seguir os precedentes do Supremo que afirmam que a terceirização é lícita, mesmo em relação à atividade fim, não tendo que se falar em vínculo direto por ilicitude da terceirização, principalmente a do motorista autônomo.
Nas decisões, o ministro lembra ainda que existe um recurso afetado na sistemática da repercussão geral do STF para discutir o assunto. Lembra também que cabe ao STF dar a palavra final em controvérsias constitucionais.
“Assim, não obstante o princípio da especialidade recomende a incidência da CLT no processo trabalhista, é certo que a sistemática da repercussão geral tem sua regulamentação no CPC [Código de Processo Civil] e deve ser aplicada de maneira isonômica entre os órgãos do Poder Judiciário nacional, por regulamentar a competência do STF para solucionar, como última instância, matéria constitucional dotada de repercussão geral, competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização da tese caso a caso.”
Na visão de advogados consultados pelo JOTA, um dos motivos que pode ter levado Toffoli a fazer essa determinação foi porque alguns tribunais trabalhistas, como o TRT-3, de Minas Gerais, têm proferido novas decisões reconhecendo o vínculo sem observar as decisões do Supremo. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, classificou como “injustificável” a relutância do TRT-3 em aplicar o entendimento da Corte ao anular acórdão que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de seguros e um franqueado (Rcl 65.825).
“É como se o Supremo forçasse o Tribunal Superior do Trabalho a cumprir sua jurisprudência e não simplesmente julgasse o processo trabalhista. O ministro Toffoli usou outra técnica de decisão em reclamações constitucionais, mas com o mesmo efeito prático”, explica Daniel Chiode, advogado da Rappi.