No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

STF valida mudança no CPP para repasse de dados durante investigação sobre sequestro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a permissão para que operadoras de celular repassem dados cadastrais para delegados e integrantes do Ministério Público, independente de autorização judicial, em investigações sobre sequestro e tráfico de pessoas.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19/4), após os ministros formarem maioria na análise da ADI 5.642 – proposta Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) contra a Lei 13.344/2016, que alterou preceitos do Código de Processo Penal. 

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O relator foi o ministro Edson Fachin. Ele foi acompanhado nos votos pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que acompanhou a sessão de forma remota. Os ministros aposentados Marco Aurélio e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam a posição de Gilmar Mendes, que propôs um prazo de 30 dias para que as requisições sem resposta judicial expirem.

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Com a validação pelo STF, tanto o Ministério Público quanto a polícia continuarão a poder solicitar as informações às operadoras quando houver suspeita de crimes de sequestro e cárcere privado; condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas ou extorsão com restrição de liberdade da vítima sequestro.

Ficou também definido que é preciso ter cuidado com as informações repassadas. E que dados sobre qualificação pessoal, filiação e endereço podem ser suficientes para o curso da investigação.

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