STF valida trechos do Código de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (14/8), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.667, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o acesso a informações de investigações de acidentes aéreos. Prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Ficou parcialmente vencido o ministro Flávio Dino.

Após o acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, na última sexta-feira (9/8), que vitimou 62 pessoas, a ADI foi incluída como primeiro item da pauta, com a concordância do relator.

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Na ação, a PGR pedia que o Supremo invalidasse alterações feitas pela Lei 12.970/2014 no CBA. Mais especificamente, sobre trechos que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

A lei determina que a investigação do Sipaer tenha precedência sobre outras investigações e seja feita de forma independente. As informações coletadas e analisadas pelo órgão podem ser fornecidas a outros agentes públicos somente mediante autorização judicial.

Para a PGR, outros órgãos e entes estatais deveriam ter acesso concomitante às informações das apurações do Sipaer. A Procuradoria também defende que outros agentes públicos, como peritos locais, possam acompanhar as análises dos vestígios do acidente.

Prevaleceu o entendimento de que a precedência e o sigilo são válidos para garantir que a investigação do Cenipa, que tem como objetivo a prevenção de novos acidentes aéreos, seja concluída com sucesso.

Voto dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar nesta quarta-feira (14/8). Em seu voto-vista, ele acompanhou o relator e votou pela improcedência do pedido da PGR. Para ele, as normas questionadas do Código da Aeronáutica são constitucionais.

Moraes lembrou que o Brasil é signatário da Convenção de Chicago, que estabelece o sigilo e a precedência das investigações administrativas do setor aeronáutico de forma prioritária às investigações da polícia ou do ministério público. Para o ministro, poderia haver o risco de perda de alguma prova se houvesse o compartilhamento imediato das informações por parte do Cenipa.

Na sequência, o ministro Flávio Dino apresentou seu voto, divergindo parcialmente do voto do relator. Para Dino, a autoridade policial deveria poder acessar as informações da investigação de forma simultânea à autoridade aérea. Como a investigação do Cenipa não busca a responsabilização de culpados, o ministro acredita que é importante permitir que outras investigações aconteçam ao mesmo tempo, de modo a não prejudicar o direito de partes interessadas, como os familiares das vítimas.

Após o voto de Dino, o relator Nunes Marques pediu a palavra e lembrou que, apesar do sigilo, é possível que haja uma investigação policial paralela mediante autorização judicial. Nesses casos, a decisão depende do parecer do Cenipa.

Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram com o relator. A ministra Cármen Lúcia precisou se ausentar da sessão e não votou no julgamento.

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