No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

STJ decide que Cofins incide sobre valor pago por plano de saúde a credenciado

Spread the love

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que valores pagos por uma operadora de plano de saúde a estabelecimentos e profissionais credenciados, como hospitais e médicos, devem integrar a base de cálculo da Cofins. O entendimento abrange o período anterior a 2001. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo.

O caso voltou a julgamento na última terça-feira (26/11) com voto-vista da ministra Regina Helena Costa. A magistrada seguiu o relator, ministro Sérgio Kukina, que defendeu que para que os valores pagos pelas operadoras fossem excluídos da base de cálculo da Cofins, era necessária regulamentação do Poder Executivo, o que só ocorreu em 2001.

Assinantes JOTA PRO Saúde foram informados em 26/11 sobre esta decisão. Com notícias da Anvisa e da ANS, nossa plataforma entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor. Conheça!

Apesar do apontamento feito pela advogada que representa o contribuinte durante o julgamento, os ministros consideraram que o assunto do processo não é similar ao debatido no EREsp 1599065/DF. Ao analisar o caso em setembro, a 1ª Seção decidiu que as taxas por serviços de interconexão e roaming, devidas quando uma operadora de telefonia utiliza a estrutura de outra, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para a defensora, assim como no EREsp, a ação analisada nesta terça trata da tributação do repasse de valores pagos por consumidores. Para os ministros da 1ª Turma, porém, os temas não são similares.

O processo é o REsp 1.585.254/SP (AgInt).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *