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STJ determina que indenização pela tragédia de Brumadinho deve seguir valor fixado no TAC

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a indenização paga às vítimas da tragédia de Brumadinho deve considerar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e os irmãos de vítima devem receber até R$ 150 mil cada. A ação, movida pela Vale S.A, pedia a revisão da sentença que estipulava uma indenização de R$ 800 mil para dois irmãos de vítimas do rompimento da barragem. A Turma entendeu que a quantia estipulada viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 

No pedido, a empresa argumenta que foi firmado um termo com a Defensoria Pública de Minas Gerais que prevê o pagamento indenizatório de R$ 500 mil para o falecimento de pais, maridos, esposas e filhos; e de R$ 150 mil para irmãos. 

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Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a decisão de 1º grau e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não observou os parâmetros razoáveis e estáveis para fixar o valor indenizatório. “O montante indenizatório de R$ 150 mil a título de danos morais, para cada um dos recorridos, culminando no total de R$ 300 mil em razão do falecimento de seu irmão, mostra-se razoável e se encontra dentro das balizas fixadas pela jurisprudência desta Corte”, afirmou. 

A magistrada também destacou que o objetivo da indenização é garantir uma compensação pelos danos morais suportados pela perda de ente familiar, como forma de “amenizar” o sofrimento e suplantar as dores. “Entende-se que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, na espécie R$ 800 mil, (para cada recorrido), mostra-se desproporcional quando em confronto com os julgados do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou. 

Segundo a relatora, o STJ só pode revisar decisões das instâncias ordinárias sobre indenização por danos morais quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo. Além disso, a ministra afirmou que a jurisprudência da Corte, em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, tem arbitrado valores que giram em torno de 300 a 500 salários mínimos.

“Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado”, concluiu a ministra.

A ação tramitou no Recurso Especial  2098933

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