CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram súmula declarando a ilegitimidade das entidades que recebem contribuições de terceiros para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.
Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF
A proposta de súmula ocorreu após o julgamento do EREsp 1.619.954, em que o STJ decidiu que o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex) não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.
Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!
O enunciado aprovado foi o seguinte: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”.