STJ: operadora deve fornecer medicamento a partir de inclusão na lista da ANS

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19/3) que uma operadora de plano de saúde deve fornecer o medicamento risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase. A cobertura, porém, deve se dar a partir de maio de 2022, quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa distinção ocorre porque o medicamento biológico não constava na lista do início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época.

O cenário mudou com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 536, de 2022, da ANS, que atualizou o rol. “O que eu fiz no meu voto: eu estabeleci a partir de quando esse medicamento deverá ser fornecido pelo plano de saúde, que é a Omint”, disse a relatora, Nancy Andrighi.

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Com a decisão, a ministra acolheu parcialmente o recurso. “Deve a operadora arcar a partir de 6 de maio de 2022 com o fornecimento do medicamento risanquizumabe, prescrito pelo médico-assistente para o tratamento do beneficiário. Fica estabelecida a data em que ocorreu a mudança da resolução”, completou.

O presidente da 3ª Turma, Ricardo Villas Bôas Cueva, classificou a decisão como um marco jurídico. “O medicamento de uso domiciliar não era, originalmente, de responsabilidade do plano. Passou a ser. O seu voto é o primeiro precedente, consiste em fazer essa divisão (temporal)”, afirmou o ministro, em referência à relatora.

Uma decisão em instância anterior já tornava obrigatória a cobertura, da qual o plano recorreu. A Omint pedia que o caso fosse julgado conforme as regras em vigor à época da solicitação.

O processo tramita como REsp 2.105.812/SP.

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