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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5/11) por unanimidade negar provimento a recurso que permitiria a penhora de stock options, opções de compras de ações oferecidas por empresas a colaboradores. No caso, a empresa de crédito Caruana recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reformou uma decisão que havia deferido a penhora, e autorizado a Caruana a exercer o direito em nome de um ex-diretor da aérea Gol.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou o direito de exercício das stock options “personalíssimo”. O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Nancy Andrighi que, nesta terça, votou pela não admissibilidade do recurso, pois, segundo ela, estaria caracterizada a preclusão do pedido, já que a decisão que deferiu a penhora foi dada em 2017. No entanto, os outros ministros votaram pela admissibilidade e, no mérito, Andrighi seguiu também o voto do relator Cueva.
Durante o julgamento, Adrighi admitiu que “são muitas as razões para que essa penhora não seja concretizada”, e afirmou que “caso se concretize, nenhuma empresa terá segurança jurídica para oferecer as stock options”. As stock options são um instrumento de incentivo a longo prazo para funcionários, geralmente oferecidas a C-levels, vistos como especialmente importantes para uma companhia.
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Com o instrumento, espera-se não apenas manter o engajamento de atuais colaboradores, mas também manter proximidade com acionistas. “O objetivo é outorgar o direito a uma pessoa específica, se penhorar, qualquer um pode se tornar o meu sócio, isso traz pessoas desconhecidas para a empresa”, diz Alexandre Insfran, advogado da área tributária e previdenciária do Velloza Advogados. “A decisão de hoje é ótima, também no sentido do que está sendo discutido no projeto de lei”.
A regulamentação das stock options tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator na Comissão do Trabalho, depois de já ter sido aprovada no Senado. O Projeto de Lei 2.724/2022 prevê um tratamento mercantil para as stock options – entendimento já fixado pelo STJ em outubro, no caso de incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa tese vai ser revisitada pela corte na próxima semana, no dia 13, quando serão julgados os embargos de declaração movidos pela União que desafiam o entendimento.
A decisão foi tomada no âmbito da REsp 1841466.