No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Supersalários devem ganhar nova redação na PEC do ajuste fiscal

Spread the love

O relator da PEC 45, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), poderá introduzir uma mudança na redação da PEC 45/2024 para que os rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo sejam definidos por lei específica, e não por lei complementar, como prevê o texto encaminhado pelo Executivo. Essa alteração abriria caminho para facilitar o pagamento de benefícios hoje excetuados dos limites do teto constitucional.

Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina

De acordo com o texto original da PEC 45, encaminhado pelo governo ao Congresso no começo de dezembro, apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderão exceder o teto, hoje de R$ 44 mil.

Com a mudança, a redação ficaria: “Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei específica de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

A alteração tem sido negociada entre o parlamentar e diferentes entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e à Defensoria Pública, que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Na avaliação de técnicos que participam das negociações ouvidos pelo JOTA, a alteração poderia permitir que leis hoje vigentes – e que tratam de parcelas indenizatórias – não percam a validade. Ou facilitaria a criação de novas leis ordinárias que tratem de indenizações.

Além disso, decisões colegiadas dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público também poderiam ser interpretadas como “leis específicas”, como sinaliza nota divulgada pela Frentas logo após o governo encaminhar a PEC para o Congresso.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“As carreiras possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções”, afirmou, no comunicado, a Frentas.

A mudança no texto faz parte da mobilização das entidades do Judiciário e do Ministério Público para que a PEC não tenha efeito imediato. Segundo o JOTA apurou com fontes que participam das negociações, esse argumento já foi aceito pelo relator. O JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina indicaram, no começo de dezembro, que haveria forte pressão para mudar o texto encaminhado pelo Executivo.

Para a professora Vera Monteiro, da FGV SP e do Movimento Pessoas à Frente, “a autonomia dos Poderes não oferece imunidade no ordenamento jurídico como um todo” e, portanto, as decisões dos órgãos colegiados não teriam peso de lei ordinária.

Em nota pública, o Movimento Pessoas à Frente destacou que “toda expansão de gastos deve observar os Arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000)”. “Ou seja, toda despesa obrigatória de caráter continuado deve derivar de lei em sentido estrito, e não de atos administrativos. A LRF menciona expressamente sua aplicabilidade ao Poder Judiciário, em seu Art. 1º, § 3º, I, a”.

“Para encarar de frente os privilégios e construir uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que impeça que os penduricalhos atuais avancem e que novos venham a nascer”, afirmou a entidade.

(Colaborou Bárbara Baião)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *