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O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou na tarde desta quarta-feira (15/5) um pedido de suspensão da norma que manteve a proibição de produção, venda e importação de cigarros eletrônicos, conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). O pedido de suspensão cautelar tinha sido feito pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) em 16 de abril, três dias antes da aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 585, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que manteve a proibição.
No pedido feito ao TCU, a Abifumo alegou que houve vícios no processo regulatório que culminou na RDC 585/2024 e violação ao devido processo legal. Os representantes da indústria do fumo sustentaram que havia “evidências” de “enviesamento” da Anvisa ao manter a proibição. Os reclamantes alegaram que foram supostamente ignorados pela agência reguladora estudos favoráveis ao cigarro eletrônico e a perda de arrecadação tributária.
Esta notícia foi antecipada em 15/5, momentos depois que saiu a decisão do TCU, para os assinantes JOTA PRO Saúde, serviço que entrega previsibilidade e transparência para as empresas do setor. Conheça!
A associação reclamou ainda que o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, “antecipou o entendimento de que não havia espaço a uma alternativa que não fosse a da proibição”, quando foi aprovada a proposta de consulta pública sobre o assunto. A área técnica do TCU discordou da medida cautelar de suspensão, mas sugeriu aos ministros que fosse aprovada uma diligência na Anvisa para que a diretoria respondesse às alegações da Abifumo. Mas o ministro-relator, Benjamin Zymler, rejeitou as sugestões da área técnica.
Em seu voto, Zymler entendeu que a Abifumo queria que o TCU atuasse em substituição à Anvisa, “o que, vale reforçar, não se encontra entre as atribuições desta Corte e caracterizaria uma ingerência na atividade finalística da Anvisa”.
“Assim, conforme registrei, não vislumbro nos fatos narrados a existência de indícios de atos irregulares ou ilegais aptos a admitir o expediente como denúncia”, afirmou Zymler.
Por isso, o ministro-relator votou pelo não conhecimento da denúncia da Abifumo e pelo arquivamento do pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros presentes à sessão desta quarta-feira.