No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

TikTok banido nos Estados Unidos?

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Na semana passada, a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou, em iniciativa bipartidária, por maioria esmagadora de 352 votos favoráveis contra 65 contrários, projeto de lei que obriga o TikTok a alienar o seu controle no prazo de seis meses, sob pena de ser banido dos EUA[1]. A razão de ser seriam as ameaças que a plataforma representaria para o povo americano.

Verdade seja dita que esta não foi a primeira vez em que se cogitou do banimento do TikTok nos Estados Unidos. O próprio ex-presidente Donald Trump já havia feito ameaças nesse sentido, embora mais recentemente esteja se posicionamento contra o banimento, sob o argumento de que isso fortaleceria o Facebook, visto por ele como o maior inimigo da América[2]. O estado de Montana também já havia aprovado lei nesse sentido, mas teve a sua iniciativa bloqueada por um juiz federal[3].

Entretanto, a recente iniciativa da Câmara parece ser o maior passo até então dado contra o TikTok, cujas consequências, segundo algumas opiniões, podem levar a uma nova guerra fria, desta feita entre Estados Unidos e China. Por mais que ainda haja necessidade da aprovação do Senado, o presidente Biden já adiantou que sancionaria a referida lei, ainda que um cenário de batalhas judiciais seja mais do que provável.

Um primeiro ponto que chama a atenção é o próprio título da lei: Protecting Americans from Foreign Adversary Controlled Applications Act. Isso mostra que, na visão dos congressistas americanos, a questão em debate, longe de ser apenas uma questão empresarial ou econômica, é sobretudo um assunto de interesse nacional ou mais precisamente de segurança nacional, especialmente diante dos estranhamentos crescentes, no contexto geopolítico, entre Estados Unidos e China.

Não é sem razão que, na motivação da lei, embora se faça menção a razões genéricas, o TikTok é a única plataforma citada nominalmente, como exemplo de modelo de negócio que pode colocar em risco os Estados Unidos e seus cidadãos.

Duas são as razões elencadas para o referido receio: a coleta indevida de dados pessoais de cidadãos americanos, inclusive para fins de espionagem, e os riscos de manipulação da opinião dos cidadãos americanos, inclusive para efeitos de brainwashing.

Vale ressaltar que recentes estudos que mostram que os algoritmos do TikTok privilegiam conteúdos pró-Palestina em detrimento de conteúdos pró-Israel – ainda que sem evidências de que isso seja um resultado intencional – acabaram potencializando o papel do aplicativo na formação da opinião pública americana[4] e despertando a crítica de que a plataforma teria se tornado uma máquina de propaganda em favor do Hamas[5].

Fato é que esse tipo de diagnóstico é apenas mais um dentre inúmeros outros exemplos que confirmam o quanto as plataformas digitais têm contribuído, com suas ações e omissões, para a radicalização da opinião pública[6], ainda que isso não seja um problema exclusivo do TikTok.

Para além dessas questões, a recente iniciativa pode ser vista como um excelente estudo de caso para destacar várias das implicações das atividades das plataformas. A seguir, destacarei alguns desses principais aspectos, sem qualquer pretensão de entrar no mérito do projeto de lei sob exame:

1) Mais uma evidência de que os “livres mercados” não existem, até porque cedem diante de questões de interesse ou segurança nacional

O discurso dos livres mercados, tanto no âmbito interno como no âmbito internacional, pode ser muito bonito na teoria, mas certamente não resiste à experiência histórica, de onde se extraem inúmeros exemplos de situações em que a livre atuação de agentes econômicos é restrita ou mesmo proibida por Estados “liberais” em razão de interesses nacionais. Assim, o caso TikTok é apenas mais um dentre muitos.

Vale ressaltar que o número de instrumentos de que dispõem os Estados para incorporar interesses nacionais no funcionamento de seus mercados é muito superior aos instrumentos macroeconômicos, de políticas industriais ou protecionistas, abrangendo até mesmo instrumentos de Direito Privado, como o Direito Societário, tal como mostra o excelente estudo de Mariana Pargendler[7].

2) A discussão sobre a nacionalidade de pessoas jurídicas e a importância da nacionalidade do controlador

A discussão do TikTok também nos coloca diante de questões interessantes, tais como os critérios para a definição da nacionalidade de pessoas jurídicas empresariais. Isso porque a plataforma tenta reiteradamente se desvencilhar dos laços chineses, insistindo no fato de que sua sede não está na China e que seu CEO – Shou Zi Chew – seria cidadão de Singapura.

Não obstante, já na Segunda Guerra Mundial, o critério da nacionalidade do controlador foi utilizado para se identificar que empresas poderiam ser consideradas inimigas de guerra. Pelas mesmas razões, o fato de a controladora do TikTok ser uma companhia chinesa é fundamental para a conclusão de que a plataforma é chinesa, alimentando as preocupações norte-americanas sobre o grau de influência do Partido Comunista chinês.

3) Alienação compulsória de controle como mecanismo de reestruturação societária

Outro aspecto importante da discussão é o fato de que o projeto de lei sob discussão não impõe o banimento diretamente, optando pela alienação do controle do TikTok. Com isso, tem-se mais um interessante exemplo de como a alienação compulsória de controle pode ser um mecanismo que possibilita a dissociação entre a pessoa jurídica e o seu controlador, mantendo a primeira – e consequentemente a continuidade da atividade empresarial – mesmo com a troca de comando.

4) Repercussões sobre a liberdade de expressão

Embora o banimento de uma plataforma digital possa ser visto, em um primeiro momento, como uma interferência indevida sobre a liberdade de expressão dos usuários que nela interagem, já se viu que o ambiente digital – especialmente nas chamadas redes sociais – tem propiciado diversas formas de abuso da liberdade de expressão que precisam ser contidas[8].

Por mais que tais abusos não sejam exclusividade do TikTok, uma vez que praticados em todas as grandes plataformas, o caso concreto chama a atenção para a utilização ilícita da estrutura das plataformas para deturpações do fluxo informacional com graves riscos para diversos valores importantes, como a própria democracia, o que ressalta a importância de regulações e vedações nesse sentido.

5) Repercussões sobre a regulação da mídia

O caso TikTok vem trazendo também a discussão sobre os graus de comparação entre o negócio das plataformas digitais de redes sociais e os negócios de mídia. Uma das indagações que tem permeado o debate atual sobre o TikTok é se as vedações para que estrangeiros tenham o controle de veículos de mídia tradicional nos Estados Unidos não deveriam ser também aplicadas para plataformas digitais que, sob vários aspectos, exercem também a atividade de mídia e inclusive ganham progressivamente mercado sobre os próprios veículos tradicionais de imprensa.

6) Proteção de dados pessoais

O caso TikTok também expõe uma das mais nefastas consequências do chamado capitalismo de vigilância, que é a extração maciça de dados pessoais dos usuários – sem consentimento e sem nem mesmo conhecimento da sua parte – para os mais diversos fins, inclusive para fins ilícitos.

Embora um dos argumentos utilizados no debate americano seja a possibilidade de utilização do TikTok para espionagem por parte do governo chinês, fato é que tal possibilidade, assim como todos os demais abusos, também estão presentes nas demais plataformas digitais, de forma que o problema dificilmente será resolvido com o banimento do TikTok.

Tal providência pode até resolver o problema sob a dimensão geopolítica e de interesse nacional, mas certamente não resolve aquele que é um problema estrutural das plataformas digitais: a exploração indevida dos dados pessoais dos seus usuários.

7) Abuso de poder político e manipulação (incluindo brainwashing)

Há muito que se verifica que, muito mais do que poder econômico, o poder de gestão de informação e de conexão de que dispõem as plataformas as transforma nos agentes políticos mais importantes da nossa época. Relatório do próprio governo norte-americano de 2020 já reconhecia a Meta e o Google como os agentes políticos mais importantes da atualidade[9]. E o recente crescimento do TikTok certamente poderia elencá-lo hoje como um dos principais agentes do setor.

Por mais que possam não existir evidências concretas da utilização indevida de tal poder político em favor do governo chinês, fato é que o mero potencial de que isso aconteça deve ser levado em consideração.

Aliás, chamou atenção a reação do TikTok diante do projeto de lei, oportunidade em que mobilizou seus 170 milhões de usuários contra a medida, pedindo que ligassem para seus representantes[10]. Se havia alguma dúvida da existência de poder político por parte da plataforma e da sua disposição em utilizá-lo quando necessário ou conveniente, ela foi afastada com a própria conduta do TikTok.

A rigor, tal situação não é propriamente nova. Há diversos exemplos de utilização indevida de poder político pelas plataformas. No Brasil, dentre inúmeras ocorrências, pode ser citado o recente caso em que a Polícia Federal viu abuso de poder de manipulação pelo Google e pelo Telegram em relação ao PL das Fake News[11].

8) Dimensões concorrenciais

Por fim, ainda é preciso lembrar que eventual solução do problema geopolítico no caso TikTok não somente não resolverá o problema concorrencial, como poderá agravá-lo. Com efeito, um dos resultados do banimento do TikTok em território americano será a consolidação dos já gigantes Meta e Google, sendo que a primeira já tem sido apontada como a grande vencedora desta disputa, caso o resultado venha a ser confirmado. Entretanto, o cenário futuro é cercado de complexidades[12], merecendo maior atenção o exemplo da India, onde o TikTok também foi banido[13].

O mais complicado, no cenário concorrencial, é que os concorrentes que eventualmente restarão praticam várias das condutas imputadas ao TikTok, sem que a recente iniciativa legislativa aponte qualquer solução para isso. Por essa razão, do ponto de vista concorrencial, a alternativa de alienação compulsória de controle seria preferível ao banimento, na medida em que permitiria que o TikTok continuasse a rivalizar com as plataformas americanas.

Conclusão

Como se pode observar por esse breve artigo, por trás das discussões sobre o banimento do TikTok encontram-se diversas importantes questões econômicas, políticas e jurídicas. Entretanto, de todas elas, o poder econômico e político das plataformas – e o quanto pode ser usado para manipular a opinião pública e tornar disfuncionais as democracias – sem dúvida nenhuma é a que merece maior atenção.

Longe de ser um problema exclusivo do TikTok, o desafio de compreender e conter esse tipo de poder está presente em relação a todas as grandes plataformas digitais, sem que haja, até agora, iniciativas consistentes para preservar, de modo igualitário e estrutural, as democracias e o livre arbítrio dos cidadãos.

[1] https://www.nytimes.com/2024/03/13/technology/tiktok-ban-house-vote.html.

[2] https://www.cnbc.com/2024/03/11/trump-says-a-tiktok-ban-would-empower-meta-slams-facebook-as-enemy-of-the-people.html

[3] https://www.npr.org/2023/11/30/1205735647/montana-tiktok-ban-blocked-state

[4] https://www.washingtonpost.com/technology/2023/11/02/tiktok-israel-hamas-video-brainwash/

[5] https://www.washingtonpost.com/technology/2023/11/13/tiktok-facebook-instagram-gaza-hastags/

[6] https://epocanegocios.globo.com/tecnologia/noticia/2023/11/cdataconflito-israel-hamas-como-algoritmos-do-tiktok-e-de-outras-redes-sociais-radicalizam-opiniao-publica.ghtml

[7] PARGENDLER, Mariana, The Grip of Nationalism on Corporate Law (January 23, 2019). European Corporate Governance Institute (ECGI) – Law Working Paper No. 437/2019, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3144451 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3144451

[8] Ver FRAZÃO, Ana. Jota. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/tse-e-as-regras-para-o-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes-13032024; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/eleicoes-e-algoritmo-a-democracia-corre-perigo-22092022; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/a-delicada-questao-da-monetizacao-dos-negocios-de-divulgacao-de-conteudos-16122020; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-negocio-das-fake-news-e-suas-repercussoes-22072020; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/mercados-de-manipulacao-de-consciencias-10082022; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/democracia-crise-e-autoritarismo-no-seculo-xxi-29062022; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-papel-e-a-responsabilidade-das-plataformas-digitais-pelo-8-de-janeiro-05072023; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/mercado-desinformacao-repercussoes-democracia-03112021; https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/regulacao-de-conteudos-em-plataformas-digitais-22032023.

[9] https://democrats-judiciary.house.gov/uploadedfiles/competition_in_digital_markets.pdf

[10] https://www.nytimes.com/2024/03/07/business/tiktok-phone-calls-congress.html

[11] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-ve-abuso-de-poder-e-manipulacao-de-google-e-telegram-em-campanha-sobre-pl-das-fake-news/

[12] https://www.wsj.com/livecoverage/stock-market-today-dow-jones-03-13-2024/card/heard-on-the-street-who-wins-if-tiktok-is-banned-it-s-more-complex-than-it-looks–y2F8qsCdIs5tugqeXoBf

[13] https://thewire.in/tech/india-tiktok-ban-government

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